Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 222, DE 7 DE JULHO DE 2022

Exclui membro de equipe de transplante.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 75/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.095090/2022-53; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pelo art. 7º, da Portaria SAS/MS nº 1.532, de 25 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 1 de outubro de 2018, seção 1, página 71, os membros a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 13 MG 14

III - membro: Ariane Gillian Leles Henriques de Azevedo, oftalmologista, CRM 34480 - MG;

IV - membro: Carlos Gustavo de Queiroz, oftalmologista, CRM 31686 - MG.

Art. 2º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pelo art. 8º, da Portaria SAES/MS nº 1.267, de 1º de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 215, de 6 de novembro de 2019, seção 1, páginas 199 e 200, os membros a seguir:

FÍGADO: 24.09

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 02 09 RS 03

II - membro: Ajacio Bandeira de Mello Brandão, gastroenterologista e hepatologista, CRM 3450 - RS;

V - membro: André Schwertner, anestesiologista, CRM 36939 - RS;

VII - membro: Cláudio Augusto Marroni, gastroenterologista e hepatologista, CRM 3478 - RS;

VIII - membro: Eduardo Soares Schlindwein, cirurgião geral, CRM 18036 - RS;

IX - membro: Guillermo Kiss, cirurgião geral, CRM 23546 - RS;

X - membro: Ian Leipnitz, cirurgião geral, CRM 21389 - RS;

XVI - membro: Mario Henrique Mendes de Mattos Meine, cirurgião geral, CRM 22253 - RS;

XVII - membro: Pedro Henrique Iaione Beltrame, anestesiologista, CRM 34398 - RS.

Art. 3º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 7º, da Portaria SAES/MS nº 939, de 16 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 179, de 21 de setembro de 2021, seção 1, página 86, o membro a seguir:

FÍGADO: 24.09

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 02 09 RS 03

XXI - membro: William Foerster Silvano, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 39257 - RS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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