Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 75/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.095090/2022-53; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pelo art. 7º, da Portaria SAS/MS nº 1.532, de 25 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 1 de outubro de 2018, seção 1, página 71, os membros a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 11 13 MG 14 |
III - membro: Ariane Gillian Leles Henriques de Azevedo, oftalmologista, CRM 34480 - MG; |
IV - membro: Carlos Gustavo de Queiroz, oftalmologista, CRM 31686 - MG. |
Art. 2º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pelo art. 8º, da Portaria SAES/MS nº 1.267, de 1º de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 215, de 6 de novembro de 2019, seção 1, páginas 199 e 200, os membros a seguir:
FÍGADO: 24.09
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 1 02 09 RS 03 |
II - membro: Ajacio Bandeira de Mello Brandão, gastroenterologista e hepatologista, CRM 3450 - RS; |
V - membro: André Schwertner, anestesiologista, CRM 36939 - RS; |
VII - membro: Cláudio Augusto Marroni, gastroenterologista e hepatologista, CRM 3478 - RS; |
VIII - membro: Eduardo Soares Schlindwein, cirurgião geral, CRM 18036 - RS; |
IX - membro: Guillermo Kiss, cirurgião geral, CRM 23546 - RS; |
X - membro: Ian Leipnitz, cirurgião geral, CRM 21389 - RS; |
XVI - membro: Mario Henrique Mendes de Mattos Meine, cirurgião geral, CRM 22253 - RS; |
XVII - membro: Pedro Henrique Iaione Beltrame, anestesiologista, CRM 34398 - RS. |
Art. 3º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 7º, da Portaria SAES/MS nº 939, de 16 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 179, de 21 de setembro de 2021, seção 1, página 86, o membro a seguir:
FÍGADO: 24.09
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 1 02 09 RS 03 |
XXI - membro: William Foerster Silvano, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 39257 - RS. |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.