Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui responsável técnico de equipe de transplante.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica n° 75/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.095090/2022-53, resolve:
Art. 1º Fica excluído o responsável técnico Henrique Vizibelli Chaves, oftalmologista, CRM 19993 - MG, habilitado pelo art. 7º, da Portaria SAS/MS nº 1.532, de 25 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 1 de outubro de 2018, seção 1, página 71, conforme nº de SNT 1 11 13 MG 14 e fica nomeado como responsável técnico Leonardo Coelho Gontijo, oftalmologista, CRM 66420 - MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.