Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em Grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Associação Saúde de Mangueirinha, com sede em Mangueirinha (PR).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 22/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, Processo nº 25000.078795/2021-25, que conclui, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes das legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Saúde de Mangueirinha, CNPJ nº 26.213.316/0001-55, com sede em Mangueirinha (PR).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 8 de agosto de 2021 a 7 de agosto de 2024.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.079, de 28 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 207, de 4 de novembro de 2021, seção 1, página 348.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.