Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em Grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Associação Cristã de Deficientes Físicos de Passo Fundo, com sede em Passo Fundo (RS).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 25/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.148631/2019-58, que conclui, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes das legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Cristã de Deficientes Físicos de Passo Fundo, CNPJ nº 90.785.650/0001-82, com sede em Passo Fundo (RS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 26 de abril de 2020 a 25 de abril de 2023.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.246, de 27 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 246, de 30 de dezembro de 2021, seção 1, página 105.
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.