Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de pulmão.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 86/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.177008/2021-27; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
PULMÃO: 24.10
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 04 22 RJ 04 |
I - denominação: Hospital Copa Dor - Rede Dor São Luiz S A |
II - CNPJ: 06.047.087/0009-96 |
III - CNES: 3005992 |
IV - endereço: Rua Figueredo de Magalhães, nº 875, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.031-011. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:
PULMÃO: 24.10
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 04 22 RJ 08 |
I - responsável técnico: Eduardo Fontena, cirurgião geral e cirurgião torácico, CRM 1205439 - RJ; |
II - membro: Bruno Miranda Marques, cirurgião cardiovascular, CRM 743321 - RJ; |
III - membro: Gabriel Ferreira Santiago, pneumologista, CRM 900516 - RJ; |
IV - membro: Carlos Galhardo Junior, anestesiologista, CRM 588954 - RJ; |
V - membro: Luciana Tagliari, intensivista, CRM 1205420 - RJ; |
VI - membro: Marcelo Ramalho Fernandes, anestesiologista, CRM 584519 - RJ. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.