Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 239, DE 18 DE JULHO DE 2022

Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Músculo Esquelético.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, constante da Nota Técnica nº 78/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, NUP/SEI 25000.097458/2022-18, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação da autorização ao Banco de Tecido Músculo Esquelético do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.15

PARANÁ

I - Nº do SNT 3 52 17 PR 01

II -Denominação: Instituto Presbiteriano Mackenzie/ Hospital Universitário Evangélico Mackenzie

III - CNPJ: 60.967.551/0021-02

IV - CNES: 0015245

V - Endereço: Rua Imaculada Conceição, nº 1.155, Bloco IV, Bairro - Prado Velho, Curitiba/PR, CEP 80.215-901.

Art. 2° A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de 4 (quatro) anos.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde