Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui Procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo I - Das Políticas de Saúde, Seção III - Das Políticas Voltadas à Saúde de Segmentos Populacionais, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 13, de 19 de abril de 2021, que torna pública a decisão de incorporar o implante subdérmico de etonogestrel, condicionada à criação de programa específico, na prevenção da gravidez não planejada para mulheres em idade fértil: em situação de rua; com HIV/AIDS em uso de dolutegravir; em uso de talidomida; privadas de liberdade; trabalhadoras do sexo; e em tratamento de tuberculose em uso de aminoglicosídeos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a avaliação técnica do Departamento dos Ciclos da Vida - (DECIV/SAPS/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação, Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS);
Considerando a necessidade de acompanhamento e atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Grupo 03 - Procedimentos clínicos, Sub-Grupo 01 - Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos, Forma de Organização 04 - Outros atendimentos realizados por profissionais de níveis superior da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS os procedimentos conforme Anexo a esta Portaria:
Paragrafo Único: Os procedimentos de que trata esta Portaria não acarretarão impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) e o Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS), conforme o disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.
ANEXO
Procedimento: | 03.01.04.017-6 - INSERÇÃO DO IMPLANTE SUBDÉRMICO LIBERADOR DE ETONOGESTREL |
Descrição: | CONSISTE NA INSERÇÃO DO IMPLANTE SUBDÉRMICO LIBERADOR DE ETONOGESTREL |
Complexidade: | Atenção Básica |
Modalidade: | Ambulatorial Hospitalar |
Instrumento de Registro: | BPA (Individualizado) AIH (Proc. Secundário) e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde) |
Tipo de Financiamento: | Vigilância em Saúde |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor AmbulatorialTotal: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor HospitalarTotal: | R$ 0,00 |
Sexo: | Feminino |
Idade Mínima: | 18 anos |
Idade Máxima: | 49 anos |
Família CBO: | 2231 - Médicos (todos) 2251 - Médicos clínicos (todos) 2252 - Médicos em especialidades cirúrgicas (todos) 2253 - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica (todos) |
CID Principal | CID 10 - A15.0 - A19.9 (Tuberculose) CID 10 - A30.0 -A30.9 (Hanseníase) CID 10 - B20.0 - B24 (HIV) CID 10 - L52 (Eritema nodoso) CID 10 - Z21 (Estado de infecção assintomática pelo HIV) CID 10 - Z59.0 (Falta de domicilio fixo) CID 10 - Z59.1 (Habitação inadequada) CID 10 - Z65.1 (Prisão ou encarceramento) CID 10 - Z72.5 (Comportamento sexual de alto risco) |
Procedimento: | 03.01.04.018-4 RETIRADA DO IMPLANTE SUBDÉRMICO LIBERADOR DE ETONOGESTREL |
Descrição: | CONSISTE NA RETIRADA DO IMPLANTE SUBDÉRMICO LIBERADOR DE ETONOGESTREL |
Complexidade: | Atenção Básica, |
Modalidade: | AmbulatorialHospitalar |
Instrumento de Registro: | BPA (Individualizado) AIH (Proc. Secundário) e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde) |
Tipo de Financiamento: | Vigilância em Saúde |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor AmbulatorialTotal: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor HospitalarTotal: | R$ 0,00 |
Sexo: | Feminino |
Idade Mínima: | 18 anos |
Idade Máxima: | 49 anos |
Família CBO: | 2231 - Médicos (todos) 2251 - Médicos clínicos (todos) 2252 - Médicos em especialidades cirúrgicas (todos) 2253 - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica (todos) |
CID Principal | CID 10 - A15.0 - A19.9 (Tuberculose) CID 10 - A30.0 -A30.9 (Hanseníase) CID 10 - B20.0 - B24 (HIV) CID 10 - L52 (Eritema nodoso) CID 10 - Z21 (Estado de infecção assintomática pelo HIV) CID 10 - Z59.0 (Falta de domicilio fixo) CID 10 - Z59.1 (Habitação inadequada) CID 10 - Z65.1 (Prisão ou encarceramento) CID 10 - Z72.5 (Comportamento sexual de alto risco) |