Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 75/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.095090/2022-53; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS
RONDÔNIA
Nº do SNT: 1 71 22 RO 01 |
I - responsável técnico: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral, CRM 3793 - RO; |
II - membro: Alber Pessoa de Figueiredo, cirurgião geral, CRM 2680 - RO; |
III - membro: Alexandre Batista Falqueti, cirurgião geral e urologista, CRM 4240 - RO; |
IV - membro: Raphaela de Almeida Gazzoli, cirurgiã geral e urologista, CRM 6411 - RO; |
V - membro: José Edson Puerari Benevides, cirurgião geral e urologista, CRM 4177 - RO. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 02 22 SP 18 |
I - responsável técnico: Lucas Souto Nacif, cirurgião do aparelho digestivo e cirurgião geral, CRM 131210 - SP; |
II - membro: Evandro de Oliveira Souza, gastroenterologista, CRM 119482 - SP; |
III - membro: Marisa Rafaela Damasceno Lima, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 171635 - SP; |
IV - membro: Amanda Maria da Silva, cirurgiã geral e cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 174924 - SP; |
V - membro: Michel Ribeiro Fernandes, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 220790 - SP; |
VI - membro: Joao Paulo Costa dos Santos, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 171337 - SP; |
VII - membro: Celso Augusto Martins Parra, anestesiologista, CRM 124912 - SP; |
VIII - membro: Rogerio Povoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354 - SP. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 11 22 MG 05 |
I - responsável técnico: Thais Tavares Brasil Xavier, oftalmologista, CRM 47960 - MG. |
MATO GROSSO DO SUL
Nº do SNT: 1 11 22 MS 02 |
I - responsável técnico: Gustavo Souza Goncalves, oftalmologista, CRM 10549 - MS. |
Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.