Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação da classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimentos de saúde.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando as Portarias SAES/MS nº 800, de 25 de agosto de 2020; nº 713, de 4 de agosto de 2020; nº 475, de 10 de abril de 2019 e nº 666, de 24 de julho de 2020, que concedem classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 88/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.102511/2022-18; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da classificação, de acordo com a complexidade tecnológica, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL A: 24.26
PARANÁ
I - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron |
II - CNPJ: 07.088.017/0001-91 |
III - CNES: 0013633 |
IV - endereço: Rodovia do Caqui, nº 1.150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000. |
Art. 2º Fica concedida a renovação da classificação, de acordo com a complexidade tecnológica, aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
NÍVEL D: 24.29
PARANÁ
I - denominação: Associação Evangélica Beneficente de Londrina - Hospital Evangélico de Londrina |
II - CNPJ: 78.613.841/0001-61 |
III - CNES: 2550792 |
IV - endereço: Avenida Bandeirantes, nº 618, Bairro: Jardim Londrilar, Londrina/PR, CEP: 86.015-900. |
SÃO PAULO
I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília |
II - CNPJ: 52.049.244/0001-62 |
III - CNES: 2083116 |
IV - endereço: Avenida Vicente Ferreira, n° 828, Bairro: Cascata, Marília/SP, CEP: 17.515-900. |
SANTA CATARINA
I - denominação: Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira - Hospital Regional do Oeste |
II - CNPJ: 02.122.913/0001-06 |
III - CNES: 2537788 |
IV - endereço: Rua Florianópolis, nº 1.448, Bairro: Santa Maria, Chapecó/SC, CEP: 89.812-505. |
Art. 3º As renovações das classificações concedidas para os estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 228 da Portaria de consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, terão validade pelo período de dois anos, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.