Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 267, DE 25 DE JULHO DE 2022

Concede autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de fígado.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Parecer Técnico nº 95/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.098046/2022-03; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplante (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 02 22 SP 02

I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília

II - CNPJ: 52.049.244/0001-62

III - CNES: 2083116

IV - endereço: Avenida Vicente Ferreira, nº 828, Bairro: Cascata, Marília/SP, CEP: 17.515-900.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 02 22 SP 21

I - responsável técnico: Francisco Antonio Sergi Filho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 146990 - SP;

II - membro: Juan Rafael Brañez Pereira, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 131363 - SP;

III - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral, CRM 103122 - SP;

IV - membro: Beimar Edmundo Zeballos Sempertegui, cirurgião geral, CRM 132247 - SP;

V - membro: Fernanda Ribeiro Danziere, cirurgiã geral, CRM 155698 - SP;

VI - membro: Regina Gomes dos Santos, gastroenterologista, CRM 84691 - SP;

VII - membro: Teofilo Augusto Araujo Tiradentes, anestesiologista, CRM 159664 - SP;

VIII - membro: Victor Cappia, anestesiologista, CRM 145178 - SP.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento e equipe de saúde especializada - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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