Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de fígado.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Parecer Técnico nº 95/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.098046/2022-03; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplante (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 02 22 SP 02 |
I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília |
II - CNPJ: 52.049.244/0001-62 |
III - CNES: 2083116 |
IV - endereço: Avenida Vicente Ferreira, nº 828, Bairro: Cascata, Marília/SP, CEP: 17.515-900. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 02 22 SP 21 |
I - responsável técnico: Francisco Antonio Sergi Filho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 146990 - SP; |
II - membro: Juan Rafael Brañez Pereira, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 131363 - SP; |
III - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral, CRM 103122 - SP; |
IV - membro: Beimar Edmundo Zeballos Sempertegui, cirurgião geral, CRM 132247 - SP; |
V - membro: Fernanda Ribeiro Danziere, cirurgiã geral, CRM 155698 - SP; |
VI - membro: Regina Gomes dos Santos, gastroenterologista, CRM 84691 - SP; |
VII - membro: Teofilo Augusto Araujo Tiradentes, anestesiologista, CRM 159664 - SP; |
VIII - membro: Victor Cappia, anestesiologista, CRM 145178 - SP. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento e equipe de saúde especializada - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.