Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, estabelecimento de saúde para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que estabelece condições e critérios mínimos de monitoramento e de avaliação dos serviços de oftalmologia que realizam os procedimentos relacionados ao glaucoma;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3011, de 10 de novembro de 2017, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade-MAC dos Estados e do Distrito Federal.;
Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.141, de 12 de julho de 2018, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado no Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais e aprovação pela Resolução CIB/MG 275 de 05 de agosto de 2021; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, constante no NUP/SEI: 25000.076279/2022-47, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para realização do Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no Âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Não haverá recurso novo para esta habilitação, considerando que já houve transferência de recursos ao Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais, para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma, pela Portaria GM/MS nº 3011, de 10 de novembro de 2017 e a Portaria GM/MS nº 2.141 de 12 de julho de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | N º DA PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO DE DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
MG | 310730 | BOCAIUVA | IOFM INSTITUTO DE OLHOS FREDERICO MURTA | 9621369 | MUNICIPAL | 151736 | 05.06 - - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA |