Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, Sub Judice, a Renovação do CEBAS da Real 2P Health Care Interlar Sistema Médico de Hospitalização Domiciliar, com sede em Brasília (DF).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 1013512- 57.2017.4.01.3400, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, por meio do Parecer de Força Executória nº 00675/2022/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, que solicita ao Ministério da Saúde seja dado cumprimento da decisão judicial para deferir o pedido de Renovação do CEBAS, da 2P Health Care Interlar Sistema Médico de Hospitalização Domicilia/DF; e
Considerando a Nota Técnica nº 50/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.106041/2021-72, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Concessão do CEBAS, resolve:
Art. 1º Fica deferida, Sub Judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da 2P Health Care Interlar Sistema Médico de Hospitalização Domiciliar, CNPJ nº 02.022.223/0001-85, com sede em Brasília (DF), até ulterior decisão judicial.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 22 de agosto de 2021 a 21 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.