Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redistribui cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Estado do Pará.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.187, de 27 de novembro de 2015, que referencia parte da cota anual para o cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea do estado do Pará.
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.229, de 15 de junho de 2021. que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME); e
Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de doadores voluntários de medula óssea do Estado do Pará e a Resolução CIB/PA nº 59/2022, de 2 de junho de 2022, constante do NUP-SEI 25000.099849/2022-77, resolve:
Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Estado do Pará, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
RESOLUÇÃO CIB/PA | MUNICÍPIO / UF | GESTÃO | LABORATÓRIO | NÚMERO DE CADASTROS DE DVMO/ANO |
Nº 59/2022 | BELÉM/PA | MUNICIPAL | CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO PARÁ - HEMOPA, CNES 2752697 | 2.997 |