Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 919, de 21 de junho de 2018, que concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano e a Banco de Tecido Músculo Esquelético;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a Nota Técnica nº 89/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.046737/2022-13; e
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 3 51 12 RS 01 |
II - Denominação: Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo |
III - CNPJ: 92.021.062/0001-06 |
IV - CNES: 2246988 |
V - Endereço: Rua Teixeira Soares, 808, Centro, Passo Fundo - RS, CEP: 99.010-080. |
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de 2 (dois) anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.