Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 324, DE 2 DE AGOSTO DE 2022

Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Musculoesquelético.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 919, de 21 de junho de 2018, que concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano e a Banco de Tecido Músculo Esquelético;

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;

Considerando a Nota Técnica nº 89/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.046737/2022-13; e

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Musculoesquelético do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.15

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 3 52 05 RS 07

II -Denominação: Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo

III - CNPJ: 92.021.062/0001-06

IV - CNES: 2246988

V - Endereço: Rua Teixeira Soares, 808, Centro, Passo Fundo - RS, CEP: 99.010-080.

Art. 2° A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de 4 (quatro) anos.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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