Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 331, DE 2 DE AGOSTO DE 2022

Habilita estabelecimentos de saúde em regime de Hospital-Dia em intercorrências pós-transplantes de células-tronco hematopoéticas.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de hospital-dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 91/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.105716/2022-47; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde / Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os estabelecimentos de saúde em regime de Hospital-Dia em intercorrências pós-transplantes de células-tronco hematopoéticas e de outros precursores hematopoéticos, a seguir identificados:

HOSPITAL DIA: 12.04

MATO GROSSO DO SUL

I - denominação: Caixa de Assistencia dos Servidores do Estado de Mato Grosso

II - CNPJ: 04.311.093/0014-40

III - CNES: 9081496

IV - endereço: Avenida Mato Grosso, n° 5.151, Bairro: Caranda Bosque, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-230.

RIO DE JANEIRO

I - denominação: Hospital Alvorada Taguatinga LTDA

II - CNPJ: 08.100.676/0022-93

III - CNES: 7642423

IV - endereço: Avenida Jorge Curi, n° 550, Bloco C Bairro: Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.793-334.

 

I - denominação: Impar Serviços Hospitalares SA

II - CNPJ: 60.884.855/0016-30

III - CNES: 7474059

IV - endereço: Travessa Frederico Pamlona, n° 32, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.061-080.

 

I - denominação: Esho Empresa de Serviços Hospitalares S A - Hospital Samaritano

II - CNPJ: 29.435.005/0061-60

III - CNES: 7317530

IV - endereço: Rua Bambina, n° 98, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.251-050.

 

I - denominação: Comando da Marinha - Hospital Naval Marcílio Dias

II - CNPJ: 00.394.502/0148-70

III - CNES: 5158044

IV - endereço: Rua Cesar Zama, n° 185, Bairro: Lins de Vasconcelos, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.725-090.

 

I - denominação: Rede Dor Sao Luiz SA - Hospital Quinta Dor

II - CNPJ: 06.047.087/0010-20

III - CNES: 3034984

IV - endereço: Rua Almirante Baltazar, n° 383, Bairro: Sao Cristovao, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20941-150.

 

I - denominação: UERJ HUPE Hospital Universitário Pedro Ernesto

II - CNPJ: 33.540.014/0017-14

III - CNES: 2269783

IV - endereço: Boulevard 28 de Setembro, n° 77, Bairro: Vila Isabel, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.551-900.

PARÁ

I - denominação: Diagnosis Centro de Diagnosticos Ltda

II - CNPJ: 63.879.381/0001-40

III - CNES: 3472264

IV - endereço: Travessa Humaita, n° 1.598, Bairro: Marco, Belem/PA, CEP: 66.085-148.

RIO GRANDE DO SUL

I - denominação: Hospital Nossa Senhora da Conceicao SA

II - CNPJ: 92.787.118/0001-20

III - CNES: 2237571

IV - endereço: Avenida Francisco Trein, n° 596, Bairro: Cristo Redentor, Porto Alegre/RS, CEP: 91.350-200.

MINAS GERAIS

I - denominação: Associação de Integração Social de Itajubá

II - CNPJ: 21.040.696/0003-11

III - CNES: 2208857

IV - endereço: Rua Miguel Viana, n° 420, Bairro: Morro Chic, Itajubá/MG, CEP: 37.500-080.

SÃO PAULO

I - denominação: Grupo de Pesquisa e Assistância ao Câncer Infantil - Hospital Gpaci Sorocaba

II - CNPJ: 50.819.523/0001-32

III - CNES: 2079321

IV - endereço: Rua Antonio Miguel Pereira, n° 45, Bairro: Jardim Faculdade, Sorocaba/SP, CEP: 18.030-250.

 

I - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz

II - CNPJ: 60.726.502/0007-11

III - CNES: 2078597

IV - endereço: Rua Vergueiro, n° 17, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.504-000.

 

I - denominação: Impar Serviços Hospitalares Filial Santa Paula

II - CNPJ: 60.884.855/0033-31

III - CNES: 0255661

IV - endereço: Avenida Santo Amaro, n° 2.468, Bairro: Brooklin Paulista, São Paulo/SP, CEP: 04.556-901.

GOIÁS

I - denominação: Sociedade Benef Israelitabras Hospital Albert Einstein - Unidade Einstein Goiânia

II - CNPJ: 60.765.823/0060-90

III - CNES: 0697699

IV - endereço: Avenida Portugal Edificio Orion, n° 1.148, Bairro: Setor Marista, Goiânia/GO, CEP: 74.150-030.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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