Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita estabelecimento de saúde como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 646, de 10 de novembro de 2008, que estabelece, no Anexo I, os hospitais habilitados automaticamente em alta complexidade em Neurocirurgia, com os seus respectivos serviços identificados conforme a habilitação anterior e a produção apresentada no ano de 2007;
Considerando o Anexo XXXII - Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Art. 1º Fica desabilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, para realizar os serviços de: I - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia do Trauma e Anomalias do Desenvolvimento; II - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia da Coluna e dos Nervos Periféricos; III - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia dos Tumores do Sistema Nervoso; IV - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia Vascular e V - Serviço de Assistência em Alta Complexidade em Tratamento Neurocirúrgico da Dor e Funcional, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
520140 | APARECIDA DE GOIANIA | HOSPITAL ENCORE | 2589761 | MUNICIPAL | 16.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA |