Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Documentação Técnica

PORTARIA Nº 375, DE 5 DE AGOSTO DE 2022

Atualiza, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o serviço especializado de Atenção Psicossocial, incluindo o Tratamento em Regime de Internação para Transtornos Mentais e Dependência Química.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que regulamenta a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); e

Considerando a necessidade de identificar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) as Clínicas Psiquiátricas Especializadas em Internação para Tratamento de Transtornos Mentais e Dependência Química, resolve:

Art. 1º Fica atualizado, na Tabela de Serviço Especializado do CNES, código 115 - Serviço Especializado de Atenção Psicossocial, incluindo a classificação 009 - Tratamento em Regime de Internação para Transtornos Mentais e Dependência Química, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

ANEXO

SERVIÇO ESPECIALIZADO 115 - ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

SERVIÇO ESPECIALIZADO CLASSIFICAÇÃO CONCEITO PROFISSIONAIS MÍNIMOS*
115 ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 009 TRATAMENTO EM REGIME DE INTERNAÇÃO PARA TRANSTORNOS MENTAIS E DEPENDÊNCIA QUÍMICA CLÍNICAS PSIQUIÁTRICAS QUE OFERTAM TRATAMENTO EM REGIME DE INTERNAÇÃO, NOS TERMOS DAS LEIS 10.216/2001 E 13.840/2019, PARA TRANSTORNOS MENTAIS E DEPENDÊNCIA QUÍMICA. DEVEM DISPOR DE AMBIENTE MÉDICO (COM MÉDICO PLANTONISTA 24H) E PODEM DISPOR DE AMBIENTES TERAPÊUTICOS NÃO MEDICAMENTOSOS. 2251-33 - MÉDICO PSIQUIATRA
2515-10 - PSICÓLOGO CLÍNICO
2251-70 - MÉDICO GENERALISTA
2235-05 - ENFERMEIRO
251605 - ASSISTENTE SOCIAL
3222-05 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

*A classificação exige as seguintes cargas-horárias mínimas: Médico Psiquiatra - 30h semanais; Psicólogo Clínico - 30h semanais; Assistente Social - 30h semanais; Enfermeiro - 168 horas semanais; Técnico de Enfermagem - 168 - horas semanais. Total de trabalho médico - mínimo 168 horas semanais.

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