Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o serviço especializado de Atenção Psicossocial, incluindo o Tratamento em Regime de Internação para Transtornos Mentais e Dependência Química.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que regulamenta a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); e
Considerando a necessidade de identificar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) as Clínicas Psiquiátricas Especializadas em Internação para Tratamento de Transtornos Mentais e Dependência Química, resolve:
Art. 1º Fica atualizado, na Tabela de Serviço Especializado do CNES, código 115 - Serviço Especializado de Atenção Psicossocial, incluindo a classificação 009 - Tratamento em Regime de Internação para Transtornos Mentais e Dependência Química, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à data de sua publicação.
ANEXO
SERVIÇO ESPECIALIZADO 115 - ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
SERVIÇO ESPECIALIZADO | CLASSIFICAÇÃO | CONCEITO | PROFISSIONAIS MÍNIMOS* |
115 ATENÇÃO PSICOSSOCIAL | 009 TRATAMENTO EM REGIME DE INTERNAÇÃO PARA TRANSTORNOS MENTAIS E DEPENDÊNCIA QUÍMICA | CLÍNICAS PSIQUIÁTRICAS QUE OFERTAM TRATAMENTO EM REGIME DE INTERNAÇÃO, NOS TERMOS DAS LEIS 10.216/2001 E 13.840/2019, PARA TRANSTORNOS MENTAIS E DEPENDÊNCIA QUÍMICA. DEVEM DISPOR DE AMBIENTE MÉDICO (COM MÉDICO PLANTONISTA 24H) E PODEM DISPOR DE AMBIENTES TERAPÊUTICOS NÃO MEDICAMENTOSOS. | 2251-33 - MÉDICO PSIQUIATRA |
2515-10 - PSICÓLOGO CLÍNICO | |||
2251-70 - MÉDICO GENERALISTA | |||
2235-05 - ENFERMEIRO | |||
251605 - ASSISTENTE SOCIAL | |||
3222-05 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
*A classificação exige as seguintes cargas-horárias mínimas: Médico Psiquiatra - 30h semanais; Psicólogo Clínico - 30h semanais; Assistente Social - 30h semanais; Enfermeiro - 168 horas semanais; Técnico de Enfermagem - 168 - horas semanais. Total de trabalho médico - mínimo 168 horas semanais.