Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação da classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimentos de saúde.
Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Seção IX - Do Incremento Financeiro para a Realização de Procedimentos de Transplantes e o Processo de Doação de Órgãos (IFTDO), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando as Portarias SAES/MS nº 22, de 14 de janeiro de 2020 e nº 754, de 16 de agosto de 2020, que concedem classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 94/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.108337/2022-17; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da classificação, de acordo com a complexidade tecnológica, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL A: 24.26
RIO GRANDE DO NORTE
I - denominação: Natal Hospital Center S A - Hospital Rio Grande |
II - CNPJ: 02.109.397/0001-80 |
III - CNES: 2656930 |
IV - endereço: Afonso Pena, nº 754, Bairro: Tirol, Natal/RN, CEP: 59.020-100. |
Art. 2º Fica concedida a renovação da classificação, de acordo com a complexidade tecnológica, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL D: 24.29
PARÁ
I - denominação: Hospital Regional do Baixo Amazonas do PA Dr. Waldemar Penna |
II - CNPJ: 050.549.290/001-17 |
III - CNES: 5585422 |
IV - endereço: Avenida Sérgio Henn, nº 1.100, Bairro: Diamantino, Santarém/PA, CEP: 68.020-000. |
Art. 3º As renovações das classificações concedidas para os estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 228 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, terão validade pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.