Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a autorização e a habilitação de estabelecimentos de saúde para realização dos exames de histocompatibilidade.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.312, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.313, de 30 de novembro de 2000, que define os laboratórios que poderão ser cadastrados para realização dos exames de histocompatibilidade;
Considerando a Nota Técnica n° 94/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.108337/2022-17; e
Considerando a análise favorável das Secretarias de Estado da Saúde, em cujo âmbito de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam renovadas as autorizações e habilitações dos estabelecimentos de saúde a seguir, para realização dos exames de histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria GM/MS nº 1.314, de 30 de novembro de 2000.
CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II
PERNAMBUCO
RAZÃO SOCIAL | |
HLA Diagnóstico LTDA | CNPJ: 01.719.693/0001-30 CNES: 2711842 |
PARANÁ
RAZÃO SOCIAL |
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Universidade Estadual de Londrina - Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná |
CNPJ: 78.640.489/0003-15 |
Art. 2º Ficam recadastrados os estabelecimentos de saúde abaixo relacionados, para realização do exame de histocompatibilidade relativo à identificação de doador voluntário de medula óssea - 05.01.01.005-0 - Identificação de doador não aparentado de células-tronco hematopoéticas 1ª fase (por doador tipado).
CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.
PERNAMBUCO
RAZÃO SOCIAL |
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HLA Diagnóstico LTDA |
CNPJ: 01.719.693/0001-30 |
PARANÁ
RAZÃO SOCIAL |
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Universidade Estadual de Londrina - Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná |
CNPJ: 78.640.489/0003-15 |
Art. 3º As renovações de autorização e os recadastramentos concedidos por meio desta Portaria terão validade de 4 (quatro) anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.