Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de rim.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 96/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.110801/2022-27; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplante (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
PARANÁ
Nº do SNT: 2 01 00 PR 03 |
I - denominação: Instituto Policlínica PB - Policlínica Pato Branco |
II - CNPJ: 12.651.010/0001-76 |
III - CNES: 0017868 |
IV - endereço: Rua Pedro Ramires de Mello, nº 361, Bairro: Centro, Pato Branco/PR, CEP: 85.501-250. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
PARANÁ
Nº do SNT: 1 01 99 PR 09 |
I - responsável técnico: Sergio Luiz Janczeski Junior, urologista, CRM 12962 - PR; |
II - membro: Sidoni Gaia, urologista, CRM 13621 - PR; |
III - membro: Jorge Luiz Zanette Ramos, nefrologista, CRM 8555 - PR; |
IV - membro: Almir Antonio Molossi, anestesiologista, CRM 10630 - PR; |
V - membro: Fernando Florentino Ferreira, anestesiologista, CRM 28093 - PR; |
VI - membro: Ivai Saiao Aranha Falcao de Azevedo, anestesiologista, CRM 18429 - PR; |
VII - membro: Daniel Emygdio do Nascimento, nefrologista, CRM 19240 - PR; |
VIII - membro: Eduar Guerios Junior, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 7994 - PR; |
IX - membro: Eduar Guerios Neto, cirurgião geral e vascular, CRM 27117 - PR; |
X - membro: Luis Eduardo Durães Barboza, urologista, CRM 24270 - PR; |
XI - membro: Marco Aurelio Mesquita Di Napoli Filho, urologista, CRM 31244 - PR; |
XII - membro: Giovanni Bosio Maggi, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 27764 - PR; |
XIII - membro: André Ricardo Ampessan Melani, cirurgião geral e vascular, CRM 29461 - PR; |
XIV - membro: Camila Biazussi Damasceno, anestesiologista, CRM 46032 - PR; |
XV - membro: Ademir Viana da Silva, anestesiologista, CRM 46193 - PR. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento e equipe de saúde especializada - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.