Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reconsidera a decisão que Cancela o CEBAS da Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, com sede em Valinhos (SP).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando o disposto no Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando o disposto no art. 140 ao art. 229 do Capítulo II - Dos procedimentos relativos à Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Saúde da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 3/2022-CGSUP/DCEBAS/SAES/MS - FTS nº 2255 e 2256, constante do Processo nº 25000.048097/2019-81, que conclui, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes das legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que Cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, CNPJ nº 46.056.487/0001-25, com sede em Valinhos (SP).
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 87, de 28 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 23, de 3 de fevereiro de 2021, seção 1, página 75.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.