Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui, inclui e altera atributos pertencentes ao componente especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 4, de 22 de junho de 2017, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Gaucher;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 15, de 28 de abril de 2021, que torna pública a decisão de incorporar o alentuzumabe para tratamento de pacientes com esclerose múltipla remitente recorrente com alta atividade da doença em falha terapêutica ao natalizumabe conforme o estabelecido no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 35, de 6 de julho de 2021, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a enoxaparina 60 mg/0,6 mL injetável para a prevenção de tromboembolismo venoso em gestantes com trombofilia;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 83, de 29 de dezembro de 2021, que torna pública a decisão de excluir apresentações do ácido nicotínico, da fluvastatina, da lovastatina, da imiglucerase, da alfavelaglicerase, da calcitonina, do pamidronato, do risedronato, da tolcapona, da mesalazina, do hidróxido de alumínio e da imunoglobulina humana; e de não excluir apresentações da hidroxiureia e do cipionato de hidrocortisona, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando que o referido medicamento se destina à prevenção de Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando que, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SIGTAP), os procedimentos referentes ao parto possuem como atributos a idade mínima de 9 anos e a idade máxima de 60 anos;
Considerando a solicitação das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal acerca da diferenciação administrativa dos medicamentos biológicos - originador e biossimilar, no caso adalimumabe 40 mg injetável, distribuídos no âmbito do Sistema Único de Saúde, como ferramenta de garantia da segurança do paciente e a minimização de erros de dispensação; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - CGCEAF/DAF/SCTIE/MS, NUP-SEI 25000.112624/2022-13, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos os Procedimentos 06.04.24.004-0 - ALFAVELAGLICERASE 200 U INJETAVEL (POR FRASCO AMPOLA) e 06.04.24.001-5 - IMIGLUCERASE 200 U INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
Art. 2º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos a seguir relacionados com os seus respectivos atributos:
Procedimento: |
06.04.80.002-9 - ENOXAPARINA SÓDICA 60 MG/0,6 ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) |
Instrumento de Registro |
06- APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento |
01-Ambulatorial |
Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima |
62 |
Sexo |
Feminino |
Idade Mínima |
9 anos |
Idade Máxima |
60 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
Total Hospitalar (TH) |
R$ 0,00 |
CID-10 Principal |
D68.8 Outros defeitos especificados da coagulação |
I82.0 Síndrome de Budd-Chiari |
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I82.1 Tromboflebite migratória |
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I82.2 Embolia e trombose de veia cava |
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I82.3 Embolia e trombose de veia renal |
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I82.8 Embolia e trombose de outras veias especificadas |
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O22.3 Flebotrombose profunda na gravidez |
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O22.5 Trombose venosa cerebral na gravidez |
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Serviço/classificação |
125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). |
Atributo Complementar |
009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
Procedimento: |
06.04.32.020-5 - ALENTUZUMABE 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (FRASCO-AMPOLA CONTENDO 1,2 ML) |
Instrumento de Registro |
06- APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento |
01-Ambulatorial |
Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima |
5 |
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
18 anos |
Idade Máxima |
130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
Total Hospitalar (TH) |
R$ 0,00 |
CID-10 Principal |
G35 Esclerose Múltipla |
Serviço/classificação |
125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). |
Atributo Complementar |
009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
Procedimento: |
06.04.38.013-5 - ADALIMUMABE 40 MG INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) (BIOSSIMILAR B) |
Descrição |
Este medicamento deverá ser indicado conforme critérios definidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas vigente. Poderá ser registrada quantidade superior a 3 (três) seringas preenchidas no caso de doença de Crohn (CID-10:K50.0, K50.1, K50.8), uveítes não infecciosa (CID-10: H15.0, H20.1, H30.1, H30.2, H30.8), Psoríase (CID-10:L40.0, L40.1, L40.4, L40.8) e Hidradenite supurativa (CID-10: L73.2) |
Instrumento de Registro |
06- APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento |
01-Ambulatorial |
Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima |
7 |
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
0 anos |
Idade Máxima |
130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
Total Hospitalar (TH) |
R$ 0,00 |
CID-10 Principal |
M05.0 Síndrome de Felty |
M05.1 Doença reumatóide do pulmão |
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M05.2 Vasculite reumatóide |
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M05.3 Artrite reumatóide com comprometimento de outros órgãos e sistemas |
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M05.8 Outras artrites reumatóides soro-positivas |
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M06.0 Artrite reumatóide soro-negativa |
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M06.8 Outras artrites reumatóides especificadas |
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M07.0 Artropatia psoriásica interfalangiana distal |
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M07.2 Espondilite psoriásica |
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M07.3 Outras artropatias psoriásicas |
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M08.0 Artrite reumatóide juvenil |
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M08.1 Espondilite ancilosante juvenil |
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M08.2 Artrite juvenil com início sistêmico |
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M08.3 Poliartrite juvenil (soro-negativa) |
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M08.4 Artrite juvenil pauciarticular |
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M08.8 Outras artrites juvenis |
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M08.9 Artrite juvenil não especificada |
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M45 Espondilite ancilosante |
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M46.8 Outras espondilopatias inflamatórias especificadas |
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H15.0 Esclerite |
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H20.1 Iridociclite crônica |
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H30.1 Inflamação corrorretiniana disseminada |
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H30.2 Ciclite posterior |
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H30.8 Outras inflamações coriorretinianas |
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K50.0 Doença de Crohn do intestino delgado |
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K50.1 Doença de Crohn do intestino grosso |
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K50.8 Outra forma de doença de Crohn |
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L40.0 Psoríase vulgar |
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L40.1 Psoríase pustulosa generalizada |
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L40.4 Psoríase gutata |
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L40.8 Outras formas de psoríase |
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L73.2 Hidradenite supurativa |
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Serviço/classificação |
125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). |
Atributo Complementar |
009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
Art. 3º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos, conforme descrito a seguir:
CÓDIGO |
NOME |
ALTERAÇÕES |
06.04.24.005-8 |
ALFAVELAGLICERASE 400 U INJETAVEL (POR FRASCO AMPOLA) |
Alterar a Quantidade máxima para: 30 |
06.04.38.011-9 |
(INFLIXIMABE 10 MG /ML INJETÁVEL(POR FRASCO-AMPOLA COM 10 ML) (BIOSSIMILAR A) |
Alterar nome do procedimento para: INFLIXIMABE 10 MG /ML INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA COM 10 ML) (BIOSSIMILAR A) |
Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme disposições desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS, a partir da competência seguinte à data de sua publicação.