Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 442, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

Exclui, inclui e altera atributos pertencentes ao componente especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 4, de 22 de junho de 2017, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Gaucher;

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 15, de 28 de abril de 2021, que torna pública a decisão de incorporar o alentuzumabe para tratamento de pacientes com esclerose múltipla remitente recorrente com alta atividade da doença em falha terapêutica ao natalizumabe conforme o estabelecido no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 35, de 6 de julho de 2021, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a enoxaparina 60 mg/0,6 mL injetável para a prevenção de tromboembolismo venoso em gestantes com trombofilia;

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 83, de 29 de dezembro de 2021, que torna pública a decisão de excluir apresentações do ácido nicotínico, da fluvastatina, da lovastatina, da imiglucerase, da alfavelaglicerase, da calcitonina, do pamidronato, do risedronato, da tolcapona, da mesalazina, do hidróxido de alumínio e da imunoglobulina humana; e de não excluir apresentações da hidroxiureia e do cipionato de hidrocortisona, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando que o referido medicamento se destina à prevenção de Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando que, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SIGTAP), os procedimentos referentes ao parto possuem como atributos a idade mínima de 9 anos e a idade máxima de 60 anos;

Considerando a solicitação das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal acerca da diferenciação administrativa dos medicamentos biológicos - originador e biossimilar, no caso adalimumabe 40 mg injetável, distribuídos no âmbito do Sistema Único de Saúde, como ferramenta de garantia da segurança do paciente e a minimização de erros de dispensação; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - CGCEAF/DAF/SCTIE/MS, NUP-SEI 25000.112624/2022-13, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos os Procedimentos 06.04.24.004-0 - ALFAVELAGLICERASE 200 U INJETAVEL (POR FRASCO AMPOLA) e 06.04.24.001-5 - IMIGLUCERASE 200 U INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

Art. 2º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos a seguir relacionados com os seus respectivos atributos:

Procedimento:

06.04.80.002-9 - ENOXAPARINA SÓDICA 60 MG/0,6 ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA)

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc. Principal)

Modalidade de Atendimento

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

62

Sexo

Feminino

Idade Mínima

9 anos

Idade Máxima

60 anos

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 0,00

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar (TH)

R$ 0,00

CID-10 Principal

D68.8 Outros defeitos especificados da coagulação

I82.0 Síndrome de Budd-Chiari

I82.1 Tromboflebite migratória

I82.2 Embolia e trombose de veia cava

I82.3 Embolia e trombose de veia renal

I82.8 Embolia e trombose de outras veias especificadas

O22.3 Flebotrombose profunda na gravidez

O22.5 Trombose venosa cerebral na gravidez

Serviço/classificação

125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia).

Atributo Complementar

009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

 

Procedimento:

06.04.32.020-5 - ALENTUZUMABE 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (FRASCO-AMPOLA CONTENDO 1,2 ML)

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc. Principal)

Modalidade de Atendimento

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

5

Sexo

Ambos

Idade Mínima

18 anos

Idade Máxima

130 anos

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 0,00

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar (TH)

R$ 0,00

CID-10 Principal

G35 Esclerose Múltipla

Serviço/classificação

125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia).

Atributo Complementar

009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

 

Procedimento:

06.04.38.013-5 - ADALIMUMABE 40 MG INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) (BIOSSIMILAR B)

Descrição

Este medicamento deverá ser indicado conforme critérios definidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas vigente. Poderá ser registrada quantidade superior a 3 (três) seringas preenchidas no caso de doença de Crohn (CID-10:K50.0, K50.1, K50.8), uveítes não infecciosa (CID-10: H15.0, H20.1, H30.1, H30.2, H30.8), Psoríase (CID-10:L40.0, L40.1, L40.4, L40.8) e Hidradenite supurativa (CID-10: L73.2)

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc. Principal)

Modalidade de Atendimento

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

7

Sexo

Ambos

Idade Mínima

0 anos

Idade Máxima

130 anos

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 0,00

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar (TH)

R$ 0,00

CID-10 Principal

M05.0 Síndrome de Felty

M05.1 Doença reumatóide do pulmão

M05.2 Vasculite reumatóide

M05.3 Artrite reumatóide com comprometimento de outros órgãos e sistemas

M05.8 Outras artrites reumatóides soro-positivas

M06.0 Artrite reumatóide soro-negativa

M06.8 Outras artrites reumatóides especificadas

M07.0 Artropatia psoriásica interfalangiana distal

M07.2 Espondilite psoriásica

M07.3 Outras artropatias psoriásicas

M08.0 Artrite reumatóide juvenil

M08.1 Espondilite ancilosante juvenil

M08.2 Artrite juvenil com início sistêmico

M08.3 Poliartrite juvenil (soro-negativa)

M08.4 Artrite juvenil pauciarticular

M08.8 Outras artrites juvenis

M08.9 Artrite juvenil não especificada

M45 Espondilite ancilosante

M46.8 Outras espondilopatias inflamatórias especificadas

H15.0 Esclerite

H20.1 Iridociclite crônica

H30.1 Inflamação corrorretiniana disseminada

H30.2 Ciclite posterior

H30.8 Outras inflamações coriorretinianas

K50.0 Doença de Crohn do intestino delgado

K50.1 Doença de Crohn do intestino grosso

K50.8 Outra forma de doença de Crohn

L40.0 Psoríase vulgar

L40.1 Psoríase pustulosa generalizada

L40.4 Psoríase gutata

L40.8 Outras formas de psoríase

L73.2 Hidradenite supurativa

Serviço/classificação

125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia).

Atributo Complementar

009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

Art. 3º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos, conforme descrito a seguir:

CÓDIGO

NOME

ALTERAÇÕES

06.04.24.005-8

ALFAVELAGLICERASE 400 U INJETAVEL (POR FRASCO AMPOLA)

Alterar a Quantidade máxima para: 30

06.04.38.011-9

(INFLIXIMABE 10 MG /ML INJETÁVEL(POR FRASCO-AMPOLA COM 10 ML) (BIOSSIMILAR A)

Alterar nome do procedimento para: INFLIXIMABE 10 MG /ML INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA COM 10 ML) (BIOSSIMILAR A)

Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme disposições desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS, a partir da competência seguinte à data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde