Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Othos Clínica como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Anexo VI - Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo IV, Seção III, que institui incentivos financeiros de investimentos para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; e
Considerando a Resolução CIB-SUS n° 161/22 - CIB/RS e demais documentações apresentadas pelo Estado do Rio Grande do Sul e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.072701/2022-95, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
§ 1° O estabelecimento habilitado será monitorado e caso apresente irregularidades na prestação dos serviços será advertido, ficando a cargo da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS) a análise sobre a continuidade ou não da habilitação.
§ 2° A referida habilitação será custeada com recurso já existente no limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul, visto que o recurso será realocado de forma proporcional à população da Região de Saúde 21, da atual referência - Mathilde Fayad de Bagé.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS a partir da competência seguinte à data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | MODALIDADE | CÓDIGO DE HABILITAÇÃO |
RS | RIO GRANDE | OTHOS CLÍNICA | 2863626 | ESTADUAL | CENTRO DE REABILITAÇÃO | AUDITIVA | 22.05 (CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA NA ALTA COMPLEXIDADE) |