Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a autorização e a habilitação de estabelecimentos de saúde para realização dos exames de histocompatibilidade.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.312, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.313, de 30 de novembro de 2000, que define os laboratórios que poderão ser cadastrados para realização dos exames de histocompatibilidade;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 98/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.114085/2022-57; e
Considerando a análise favorável das Secretarias de Estado da Saúde, em cujo âmbito de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica renovada a autorização e habilitação dos estabelecimentos de saúde a seguir, para realização dos exames de histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria GM/MS nº 1.314, de 30 de novembro de 2000.
CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II
MARANHÃO
RAZÃO SOCIAL | |
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH Hospital Universitário da UFMA | CNPJ: 15.126.437/0004-96 CNES: 2726653 |
PARANÁ
RAZÃO SOCIAL | |
Associação Paranaense de Cultura APC - Hospital Universitário Cajuru | CNPJ: 76.659.820/0002-32 CNES: 0015407 |
SÃO PAULO
RAZÃO SOCIAL | |
HC da FMUSP Instituto do Coração Incor São Paulo - Fundação Zerbini | CNPJ: 50.644.053/0001-13CNES: 2071568 |
Art. 2º Ficam recadastrados os estabelecimentos de saúde abaixo relacionados, para realização do exame de histocompatibilidade relativo à identificação de doador voluntário de medula óssea - 05.01.01.005-0 - Identificação de doador não aparentado de células-tronco hematopoéticas 1ª fase (por doador tipado).
CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.
MARANHÃO
RAZÃO SOCIAL | |
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH Hospital Universitário da UFMA | CNPJ: 15.126.437/0004-96 CNES: 2726653 |
PARANÁ
RAZÃO SOCIAL | |
Associação Paranaense de Cultura APC - Hospital Universitário Cajuru | CNPJ: 76.659.820/0002-32 CNES: 0015407 |
SÃO PAULO
RAZÃO SOCIAL |
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HC da FMUSP Instituto do Coração Incor São Paulo - Fundação Zerbini |
CNPJ: 50.644.053/0001-13 |
Art. 3º As renovações de autorização e os recadastramentos concedidos por meio desta Portaria terão validade de 4 (quatro) anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.