Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 479, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Associação dos Voluntários a Serviço da Oncologia em Sergipe, com sede em Aracaju (SE).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 99/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.119535/2020-36, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, da Associação dos Voluntários a Serviço da Oncologia em Sergipe, CNPJ nº 16.219.446/0001-41, com sede em Aracaju (SE).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 11 de abril de 2021 a 10 de abril de 2024.

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 878, de 03 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 170, de 08 de setembro de 2021, seção 1, página 163.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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