Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS da Associação Cultural Recreativa e Beneficente São Marcos, com sede em Segredo (RS).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando o disposto no art. 140 ao art. 229 do Capítulo II - Dos procedimentos relativos à Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Saúde da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 5/2022-CGSUP/DCEBAS/SAES/MS - FTS. Nº 3010, constante do Processo nº 25000.180600/2019-91, que conclui, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes das legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Cultural Recreativa e Beneficente São Marcos, inscrita no CNPJ nº. 97.448.708/0001-41, com sede em Segredo (RS).
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 914, de 18 de setembro de 2020, publicada Diário Oficial da União nº 187, em 29 de setembro de 2020, seção 1, página 109.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.