Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 501, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS da Associação Batataense dos Deficientes Físicos, com sede em Batatais (SP).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 94/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.043650/2020-22, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, da Associação Batataense dos Deficientes Físicos, CNPJ nº 56.889.611/0001-97, com sede em Batatais (SP).

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 423, de 14 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 72, de 19 de abril de 2021, seção 1, página 173.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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