Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de células-tronco hematopoiéticas.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 104/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.121984/2022-14; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 2 21 10 PE 03 |
I - denominação: Rede D'Or São Luiz - Hospital Memorial São José |
II - CNPJ: 06.047.087/0092-76 |
III - CNES: 2517140 |
IV - endereço: Avenida Agamenon Magalhães, nº 2.291, Bairro: Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50.100-010. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 1 21 10 PE 05 |
I - responsável técnico: Danielle Padilha de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13336 - PE; |
II - membro: Marinus de Moraes Lima, hematologista e hemoterapeuta, CRM 22178 - PE; |
III - membro: Reijane Alves de Assis, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14729 - PE. |
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.