Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui estabelecimento e respectiva equipe de transplante.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 104/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.121984/2022-14; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos o estabelecimento de saúde e sua respectiva equipe de transplante autorizados por meio dos arts. 3º e 10, da Portaria SAS/MS nº 560, de 8 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 89, de 10 de maio de 2019, Seção 1, páginas 47 e 48:
CORAÇÃO: 24.11
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT: 2 03 19 MS 02 |
II - denominação: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande |
III - CNPJ: 03.276.524/0001-06 |
IV - CNES: 0009717 |
V - endereço: Rua Eduardo Santos Pereira, nº 88, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-250. |
I - Nº do SNT: 1 03 19 MS 03 |
II - responsável técnico: Cláudio Albernaz César, cirurgião cardiovascular, CRM 2778; |
III - membro: João Jazbik Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 795; |
IV - membro: Marcus Vinícius Reggiori Pereira Caldas, cirurgião cardiovascular, CRM 2787; |
V - membro: Eduardo Nunes Toniasso, cirurgião cardiovascular, CRM 6406; |
VI - membro: Evandro Carlos Ribeiro Lopes, cirurgião cardiovascular, CRM 3947; |
VII - membro: Marco Antônio Araújo de Mello, cirurgião cardiovascular, CRM 3753; |
VIII - membro: Eduardo Lopes Valentim, cirurgião cardiovascular, CRM 6970; |
IX - membro: Carlos Idelmar de Campos Barbosa, cirurgião cardiovascular, CRM 2574; |
X - membro: Diogo Gomes Augusto, cirurgião torácico, CRM 6421; |
XI - membro: Carolina Figueiroa de Brito, cardiologista, CRM 5544; |
XII - membro: Mauro Rogério de Barros Wanderley Junior, cardiologista, CRM 9534; |
XIII - membro: Marina Franzim Munhoz, anestesiologista, CRM 6848; |
XIV - membro: Tiago Torminato Moreira, anestesiologista, CRM 7171; |
XV - membro: Gustavo Barone Perez, anestesiologista, CRM 5536. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.