Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 531, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022

Altera atributos de procedimentos da Atenção básica, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando o Anexo XXII - da Política Nacional de Atenção Básica, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que a presença do profissional farmacêutico visa a qualificar o acesso da população à farmacoterapia, contribui para o uso racional de medicamentos, além de proporcionar cuidado farmacêutico aos usuários e à comunidade;

Considerando que dados divulgados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que a morbidade e a mortalidade causadas por produtos farmacêuticos estão entre os principais problemas de saúde, quadro que começa a ser reconhecido pelos profissionais de saúde e pela sociedade e que o uso incorreto e abusivo de medicamentos pode propiciar a ocorrência de óbitos por intoxicação; e

Considerando parecer favorável emitido através da Nota Técnica 365/2021 - CGAP/DESF/SAPS/MS, constante no NUP-SEI:25000.104698/2020-14, resolve:

Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, atributos de procedimentos a seguir especificados:

CÓDIGOS NOME ALTERAÇÕES
03.01.10.028-4 CURATIVO SIMPLES Incluir CBO:2234-05- Farmacêutico
02.01.02.003-3 COLETA DE MATERIAL DO COLO DO UTERO PARA EXAME CITOPATOLÓGICO Incluir categoria de CBO:2234- Farmacêuticos

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a doação de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP, o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS e os Sistemas de Informação Ambulatoriais e Hospitalares - SIA/SUS e SIH/SUS com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informação a partir da competência seguinte à da sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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