Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera atributos de procedimentos da Atenção básica, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando o Anexo XXII - da Política Nacional de Atenção Básica, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que a presença do profissional farmacêutico visa a qualificar o acesso da população à farmacoterapia, contribui para o uso racional de medicamentos, além de proporcionar cuidado farmacêutico aos usuários e à comunidade;
Considerando que dados divulgados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que a morbidade e a mortalidade causadas por produtos farmacêuticos estão entre os principais problemas de saúde, quadro que começa a ser reconhecido pelos profissionais de saúde e pela sociedade e que o uso incorreto e abusivo de medicamentos pode propiciar a ocorrência de óbitos por intoxicação; e
Considerando parecer favorável emitido através da Nota Técnica 365/2021 - CGAP/DESF/SAPS/MS, constante no NUP-SEI:25000.104698/2020-14, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, atributos de procedimentos a seguir especificados:
CÓDIGOS | NOME | ALTERAÇÕES |
03.01.10.028-4 | CURATIVO SIMPLES | Incluir CBO:2234-05- Farmacêutico |
02.01.02.003-3 | COLETA DE MATERIAL DO COLO DO UTERO PARA EXAME CITOPATOLÓGICO | Incluir categoria de CBO:2234- Farmacêuticos |
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a doação de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP, o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS e os Sistemas de Informação Ambulatoriais e Hospitalares - SIA/SUS e SIH/SUS com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informação a partir da competência seguinte à da sua publicação.