Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga a vigência da Portaria SAES/MS nº 196, de 05 de março de 2020, que Renova o CEBAS da Fundação Adib Jatene, com sede em São Paulo (SP).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando o disposto no art. 40, §1º, da Lei complementar nº 187/2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 121/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.222382/2018-99, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação Adib Jatene, CNPJ nº 53.725.560/0001-70, com sede em São Paulo (SP) concedida pela Portaria SAES/MS nº 196, de 05 de março de 2020, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 46, de 09 de março de 2020, seção 1, página 154, em observância ao disposto no §1º do art. 40 da Lei complementar nº 187/2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 03 de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.