Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela o CEBAS da Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e Infância de Mossoró, com sede em Mossoró (RN).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.786, de 22 de novembro de 2017, constante no SEI nº 25000.230472/2014-20, que defere "sub judice", a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró, com sede em Mossoró (RN), para o período de 08 de dezembro de 2014 à 07 de dezembro de 2017;
Considerando o disposto no art. 140 ao art. 229 do Capítulo II - Dos procedimentos relativos à Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Saúde da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado;
Considerando o Parecer nº 139/2022-CGSUP/DCEBAS/SAES/MS, FTS nº- 1739, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.032569/2018-01, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, e
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Associação de Assistência e Proteção a Maternidade e Infância de Mossoró, CNPJ nº 08.256.240/0001-63, com sede em Mossoró (RN).
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, de 08 de dezembro de 2014, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.