Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria SAES/MS nº 379, de 5 de agosto de 2022.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.264, de 11 de agosto de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto de 2022, que define o 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), de que trata o Capítulo X do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 409, de 11 de agosto de 2022, que inclui, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e na Tabela de Procedimentos do SUS, atributos relativos à Qualidade do Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT); e
Considerando a Nota Técnica nº 103/2022 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI: 25000.119850/2022-25, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 379, de 5 de agosto de 2022, que concede renovação da classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimentos de saúde, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 161, de 24 de agosto de 2022, Seção 1, página 56.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.