Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza estabelecimento e equipe de saúde para realizar transplante de intestino delgado e transplante multivisceral.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de atualizar, aperfeiçoar e padronizar o funcionamento do Sistema Nacional de Transplantes (SNT);
Considerando a necessidade da autorização de funcionamento dos estabelecimentos de saúde e equipes especializadas de transplantadores;
Considerando a demanda assistencial pelo transplante de intestino existente no Brasil;
Considerando a necessidade de subsidiar técnica e economicamente a regulamentação do transplante de intestino no país;
Considerando a Nota Técnica nº 105/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.088541/2022-04; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de intestino delgado e multivisceral ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 2 72 22 RS 02 |
I - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre |
II - CNPJ: 87.020.517/0001-20 |
III - CNES: 2237601 |
IV - endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2.350, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de intestino delgado e multivisceral à equipe de saúde especializada a seguir identificada:
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 1 72 22 RS 02 |
I - membro: Helena Ayako Sueno Goldani, gastroenterologista pediátrica, CRM 25317 - RS; |
II - membro: Ariane Nadia Backes, cirurgiã geral e pediátrica, CRM 28113 - RS; |
III - membro: Carlos Oscar Kieling, gastroenterologista pediátrico e hepatologista, CRM 19665 - RS; |
IV - membro: Marina Rossato Adami, gastroenterologista pediátrica, CRM 29730 - RS; |
V - membro: Mario Henrique Mendes de Mattos Meine, cirurgião geral, CRM 22253 - RS; |
VI - membro: Renata Rostirola Guedes, gastroenterologista pediátrica, CRM 31930 - RS; |
VII - membro: Tomaz de Jesus Maria Grezzana Filho, cirurgião geral, CRM 21576 - RS; |
VIII - membro: Sandra Maria Goncalves Vieira, gastroenterologista pediátrica, CRM 18391 - RS; |
IX - membro: Indara Mattei Dornelles, anestesiologista, CRM 38663 - RS; |
X - membro: Isabela Spido Sirtoli, anestesiologista, CRM 39499 - RS; |
XI - membro: João Henrique Zucco Viesi, anestesiologista, CRM 47335 - RS; |
XII - membro: Larissa Schneider, anestesiologista, CRM 36487 - RS; |
XIII - membro: Nathália de Vargas Ethur, anestesiologista, CRM 39711 - RS; |
XIV - membro: Rodrigo Marques dos Santos Laia Franco, anestesiologista, CRM 40330 - RS. |
Art. 3° As autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento e equipe de saúde especializada - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido no § 5º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.