Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reconsidera a decisão que Cancela o CEBAS do Hospital de Misericórdia de Altinópolis, com sede em Altinópolis (SP).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando o disposto no Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando o disposto no art. 140 ao art. 229 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 7/2022-CGSUP/DCEBAS/SAES/MS - FTS nº 3542, constante NUP-SEI 25000.086815/2021-31, que conclui, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes das legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que Cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), concedido ao Hospital de Misericórdia de Altinópolis, CNPJ nº 56.889.595/0001-32, com sede em Altinópolis (SP).
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.119, de 17 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 217, de 19 de novembro de 2021, seção 1, página 201.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.