Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 577, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

Defere, Sub Judice, a Renovação do CEBAS da Associação Comunitária Monte Azul, com sede em São Paulo (SP).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a determinação judicial proferida nos autos do processo nº Processo Judicial nº 1024573-41.2019.4.01.3400, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região - Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por meio do Parecer de Força Executória nº 02179/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, que solicita reanálise do Processo de Renovação de CEBAS n.º 25000.205052/2014-13, pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, sem a exigência de comprovação dos requisitos da Lei nº 12.101/2009, para deferir o CEBAS da Associação Comunitária Monte Azul (SP); e

Considerando o Despacho/CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.205052/2014-13, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve:

Art. 1º Fica deferida, Sub Judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Comunitária Monte Azul, CNPJ nº 51.232.221/0001-26, com sede em São Paulo (SP).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 02 de dezembro de 2014 até ulterior decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no âmbito do processo nº 1024573-41.2019.4.01.3400.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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