Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do CEBAS da Associação de Proteção a Maternidade e Infancia Ubaira, com sede em Ubaira (BA).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 310/2022 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.165688/2021-36, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo 60% (sessenta por cento) , da Associação de Proteção a Maternidade a Infancia Ubaira, CNPJ nº 14.284.483/0001-08, com sede em Ubaira (BA).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 12 de dezembro de 2021 a 11 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.