Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui procedimentos ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 77, de 14 de dezembro de 2018, que torna pública a decisão de incorporar o eculizumabe para tratamento de pacientes com hemoglobinúria paroxística noturna (HPN) no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 18, de 20 de novembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hemoglobinúria Paroxística Noturna;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 69, de 28 de outubro de 2021, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, nova apresentação do acetato de leuprorrelina subcutânea 45mg para tratamento de puberdade precoce central em pacientes com idade igual ou superior a 2 anos de idade;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 27, de 16 de março de 2022, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o embonato de triptorrelina 22,5 mg administração semestral para o tratamento de puberdade precoce central;
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 13, de 27 de julho de 2022, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Puberdade Precoce Central; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (CGCEAF/DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle - (DRAC/SAES/MS), NUP/SEI: 25000.128118/2022-46, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS os procedimentos relacionados com os seus respectivos atributos, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme o disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - (SIA/SUS) a partir da competência seguinte a sua publicação.
ANEXO
INCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS
Procedimento: |
06.04.11.007-3 - TRIPTORRELINA 22,5 MG INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA) |
Instrumento de Registro |
06 - APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento |
01 - Ambulatorial |
Complexidade |
AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento |
02 - Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima |
1 |
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
2 anos |
Idade Máxima |
130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 3.073,36 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
Total Hospitalar (TH) |
R$ 0,00 |
CID-10 Principal |
E22.8 Outras hiperfunções da hipófise - puberdade precoce central |
Serviço/classificação |
125 - Serviço de Farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
Atributo Complementar |
009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Procedimento: |
06.04.11.008-1 LEUPRORRELINA 45 MG INJETÁVEL (SERINGA PREENCHIDA) |
Instrumento de Registro |
06 - APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento |
01 - Ambulatorial |
Complexidade |
AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento |
02 - Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima |
1 |
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
2 anos |
Idade Máxima |
130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 1.335,37 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
Total Hospitalar (TH) |
R$ 0,00 |
CID-10 Principal |
E22.8 Outras hiperfunções da hipófise - puberdade precoce central |
Serviço/classificação |
125 - Serviço de Farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
Atributo Complementar |
009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Procedimento: |
06.04.32.021-3 - ECULIZUMABE 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (FRASCO COM 30 ML) |
Instrumento de Registro |
06 - APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento |
01 - Ambulatorial |
Complexidade |
AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento |
02 - Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima |
11 |
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
14 anos |
Idade Máxima |
130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
Total Hospitalar (TH) |
R$ 0,00 |
CID-10 Principal |
D59.5 Hemoglobinúria Paroxística Noturna (Marchiafava-Micheli) |
Serviço/classificação |
125 - Serviço de Farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
Atributo Complementar |
009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |