Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Laranjal Paulista, com sede em Laranjal Paulista (SP).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 326/2022 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.100340/2021-01, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Laranjal Paulista, CNPJ nº 51.332.658/0001-31, com sede em Laranjal Paulista (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 25 de janeiro de 2022 a 24 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.