Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 647, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Bethesda, localizado no Município de Joinville (SC).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo gestor local do SUS e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHID/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.122039/2022-21, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, o estabelecimento de saúde descrito a seguir:

UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº LEITOS PROPOSTA SAIPS
SC JOINVILLE 2521296 HOSPITAL BETHESDA MUNICIPAL 5 102263

Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme disposto no art. 7º, inciso V, Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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