Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS da Comunidade Evangélica Luterana de Jaraguá do Sul, com sede em Jaraguá do Sul (SC).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando o disposto no Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando o disposto no art. 140 ao art. 229 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 10/2022-CGSUP/DCEBAS/SAES/MS - FTS. Nº: 3465, constante no NUP SEI: 25000.035470/2021-58, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), concedido a Comunidade Evangélica Luterana de Jaraguá do Sul, inscrita no CNPJ nº. 84.433.945/0001-97, com sede no município de Jaraguá do Sul (SC).
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.135, de 19 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 24 de novembro de 2021, seção 1, página 104.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.