Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS da Associação dos Funcionários Municipais de Porto Alegre, com sede em Porto Alegre (RS).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Ação ajuizada em Procedimento Comum nº 5053807-03.2021.4.04.7100/RS, de autoria da Associação dos Funcionários Municipais de Porto Alegre/RS, julgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região/RS, que decide anular o ato administrativo de indeferimento da Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), devendo a Administração proceder à Renovação do CEBAS à autora, sendo-lhe vedado exigir contrapartida da autora para este fim, não prevista em Lei complementar; e
Considerando a Nota Técnica nº 157/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.053171/2010-42, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve:
Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação dos Funcionários Municipais de Porto Alegre, CNPJ nº 92.831.163/0001-34, com sede em Porto Alegre (RS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014, até ulterior decisão, nos termos da Ação proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, processo nº 5053807-03.2021.4.04.7100/RS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.