Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 719, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022

Indefere, sub judice, a Renovação do CEBAS da Fundação Sorria, com sede em Ouro Preto (MG).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a decisão judicial proferida pela 15ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, no âmbito do Processo nº 1000323-70.2018.4.01.3822;

Considerando os termos do art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Município; e

Considerando o Parecer Técnico nº 357/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.177400/2015-28, que conclui pelo não atendimento dos requisitos constantes das legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação Sorria, CNPJ nº 00.281.901/0001-07, com sede em Ouro Preto (MG).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.

Art. 3º Ficam suspensos os efeitos da Portaria SAS/MS nº 2.129, de 20 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 244, seção 1, pág. 94, de 21 de dezembro de 2016, até ulterior decisão judicial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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