Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 724, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022

Defere, em Grau de Reconsideração, sub judice, a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de São Joaquim da Barra, com sede em São Joaquim da Barra (SP).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Ação ajuizada por meio do Agravo de Instrumento (202) nº 1034426-21.2021.4.01.0000, proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 1061093-29.2021.4.01.3400, da 22ª Vara Federal Cível da SJDF, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que defere a antecipação da tutela recursal, a fim de suspender o ato administrativo que não conheceu, por intempestividade, o recurso interposto contra decisão que indeferiu o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência à Saúde (CEBAS), bem como todos os efeitos dele advindos, da Santa Casa de Misericórdia de São Joaquim da Barra/SP; e

Considerando a Nota Técnica nº 160/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.102708/2018-62, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, sub judice, a Renovação do CEBAS, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Santa Casa de Misericórdia de São Joaquim da Barra, CNPJ nº 59.849.182/0001-12, com sede em São Joaquim da Barra (SP).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2021, até ulterior decisão, nos termos do Mandado de Segurança Cível nº 1061093-29.2021.4.01.3400.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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