Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 726, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022

Exclui a Instituição Espírita Nosso Lar, com sede em Fortaleza (CE), do Anexo da Portaria SAES/MS nº 619, de 16 de setembro de 2022, que prorroga a validade dos certificados, nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei Complementar.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a análise feita pelo Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde - DCEBAS/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.130048/2022-96, resolve:

Art. 1º Fica excluída, do Anexo da Portaria SAES/MS nº 619, de 16 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 179, de 20 de setembro de 2022, Seção 1, página 95, a seguinte Instituição:

ITEM Nº CNPJ ENTIDADE UF PROCESSO DATA INÍCIO DA CERTIFICAÇÃO DATA FIM DA CERTIFICAÇÃO DATA DA VALIDADE PRORROGADA
9 07.287.865/0001-20 INSTITUICAO ESPIRITA NOSSO LAR CE 25000.195812/2018-92 01/01/2019 31/12/2021 31/12/2022

Parágrafo único. A Instituição não fazer jus da aplicação do artigo 40, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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