Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui a Instituição Espírita Nosso Lar, com sede em Fortaleza (CE), do Anexo da Portaria SAES/MS nº 619, de 16 de setembro de 2022, que prorroga a validade dos certificados, nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei Complementar.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a análise feita pelo Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde - DCEBAS/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.130048/2022-96, resolve:
Art. 1º Fica excluída, do Anexo da Portaria SAES/MS nº 619, de 16 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 179, de 20 de setembro de 2022, Seção 1, página 95, a seguinte Instituição:
ITEM | Nº CNPJ | ENTIDADE | UF | PROCESSO | DATA INÍCIO DA CERTIFICAÇÃO | DATA FIM DA CERTIFICAÇÃO | DATA DA VALIDADE PRORROGADA |
9 | 07.287.865/0001-20 | INSTITUICAO ESPIRITA NOSSO LAR | CE | 25000.195812/2018-92 | 01/01/2019 | 31/12/2021 | 31/12/2022 |
Parágrafo único. A Instituição não fazer jus da aplicação do artigo 40, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.