Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e habilitação a estabelecimento de saúde para realização de exames de histocompatibilidade.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.312, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 116/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.141710/2022-33; e
Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização e habilitação, para realização dos exames de histocompatibilidade e imunogenética, conforme a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, ao estabelecimento de saúde a seguir:
CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II.
CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.
RIO DE JANEIRO
RAZÃO SOCIAL | |
Laboratório de Imunologia e Histocompatibilidade do Instituto Estadual de Hematologia Arthur Siqueira Cavalcanti - HEMORIO | CNPJ: 42.498.717/0010-46 CNES: 2295067 |
Art. 2º A autorização e a habilitação concedida por meio desta Portaria terão validade de quatro anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.