Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Substitui responsável técnico de equipe de transplante.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica n° 116/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.141710/2022-33, resolve:
Art. 1º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizada no art. 6º da Portaria SAES/MS nº 132, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 3 de maio de 2022, Seção 1, páginas 72 e 73, pelo que se segue:
Nº do SNT: 1 03 04 PR 01 |
I - responsável técnico: Rinaldo Luiz Wolker, cirurgião cardiovascular e cirurgião torácico e vascular, CRM 14714-PR. |
Parágrafo único. Paulo Roberto Giublin, cirurgião cardiovascular, CRM 9449-PR, passa a atuar como membro da referida equipe de transplante.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.