Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica n° 116/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.141710/2022-33, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada no art. 4º da Portaria SAES/MS nº 425, de 11 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 15 de maio de 2020, seção 1, páginas 50 e 51, os membros a seguir:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 1 71 20 RS 03 |
III - membro: Cristine Suzana Trein, cirurgiã geral e cirurgiã pediátrica, CRM 35859 - RS; |
V - membro: Fabian Silva Pires, cirurgião geral e urologista, CRM 19148 - RS. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.