Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui Procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 26, de 8 de agosto de 2020, que torna pública a decisão de incorporar a alfavestronidase para o tratamento de Mucopolissacaridose tipo VII, condicionado ao monitoramento dos resultados, à reavaliação pela CONITEC após três anos de uso e à elaboração de Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 8, de 21 de maio de 2021, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Mucopolissacaridose do Tipo VII.
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde e do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS, NUP-SEI: 25000.141278/2022-81, resolve:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), o procedimento com os seus respectivos atributos, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme previsto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações Ambulatoriais- SIA/SUS a partir da competência novembro de 2022.
ANEXO
Procedimento | 06.04.24.011-2 - ALFAVESTRONIDASE 10 MG SOLUÇÃO INJETÁVEL (FRASCO COM 5ML) |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento | 01 - Ambulatorial |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | 02 - Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima | 120 |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 0 mês |
Idade Máxima | 130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 0,00 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar (TH) | R$ 0,00 |
CID-10 Principal | E76.2 Outras Mucopolissacaridoses |
Serviço/classificação | 125 - Serviço de Farmácia/001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
Atributo Complementar | 009 - Exige CNS; 014 - Admite APAC de Continuidade; 022 - Exige registro na APAC de dados complementares; |